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Férias Trabalhistas: você sabe seus direitos?

Por: Eldorado em quinta-feira, 18 de julho de 2019 às 02:41

As férias trabalhistas é um direito garantido pela CLT e pela Constituição Federal a todos os trabalhadores.

Todo empregado contratado ao regime CLT pode tirar férias após trabalhar 12 meses consecutivos. Essas férias deverão ser tiradas entre o 12° e o 23° mês de registro.

As férias são um beneficio ao empregado, porém quem determina o período que deverá ser tirada é o empregador.

O inicio das férias não poderá ser em dias de repouso semanal ou em até dois dias que antecedem feriados.

A remuneração deverá ocorrer em até dois dias antes do início das férias. Essa remuneração inclui seu salário normal, mais 1/3 do seu salário bruto.

– Fracionamento: As férias poderão ser fracionadas em até 3 períodos, desde que, não sejam inferiores a 14 dias ou ainda, em dois períodos que não sejam inferiores a cinco dias cada um. 

– Venda: O trabalhador poderá vender até 1/3 do período, que é o permitido por lei.

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